JUSTIFICATIVA Nº 002/2023 - DOF/PMAP
Em cumprimento ao Inc. II do Art. 7º do Decreto nº 3761 de 20 de abril de 2023, a Polícia Militar do Estado do Amapá – PMAP, justifica nesse ato a necessidade de pagamento fora da ordem cronológica no valor de R$ 21.755,43 em favor do Credor – 02.343.430/0001- 31 – R. G. DE ANDRADE EIRELI - ME, Empenhos nºs: 2022NE01918, 2022NE01921 e 2022NE01923; cujo objeto foi a aquisição de mobiliários, pelos seguintes motivos:
1° A empresa acima é fornecedora, no presente exercício de 2023, de mobília para as necessidades da PMAP e cumpriu com suas obrigações assumidas com a PMAP;
2° A empresa, que é classificada como micro empresa, passa por dificuldades financeiras e de capital de giro e necessita quitar débitos com seus fornecedores;
3º Desse modo justificasse a alteração da ordem cronológica de pagamento conforme Inc. II do Art. 7º do Decreto nº 3761 de 20 de abril de 2023; Que o fato seja deliberado em função das razões apresentadas.
Atenciosamente,
Macapá - AP, 24 de julho de 2023.
JONES MIGUEL PEREIRA DA SILVA – CEL QOPMC
Comandante Geral em exercício da PMAP
Decreto n° 5972 de 29/07/2023
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