terça, 22 de outubro de 2024 - 09:16h - visualizações: 525
CENSO PREVIDENCIÁRIO AMPREV
CENSO PREVIDENCIÁRIO AMPREV
Por: Sd Rylene
Foto: SD RYLENE
Comunicado - CENSO PREVIDENCIÁRIO AMPREV

Os servidores militares da Ativa, da Reserva Remunerada e Reformados devem realizar o Censo Previdenciário da Amprev até o dia 31 de outubro de 2024. Acesse o site: amprev.ap.gov.br e clique na aba “Censo Previdenciário” ou através do Qrcode.

O atendimento presencial estará acontecendo na sala do Marketing da DICOM (QCG), de 21 de outubro (segunda-feira) a 24 de outubro (quinta-feira). Das 8h às 13h.

 

Os documentos necessários são:

. Documento de identificação com foto original

- RG, CNH, Passaporte, Conselho de Classe, Identidade Militar;

- Emitido a partir de 2014;

- Pessoas acima de 60 anos estão isentos dessa data de emissão.

2. CPF

- Válido em qualquer território.

3. PIS/PASEP/NIT

- Qualquer documento que contenha o número.

4. Comprovante de Estado Civil

- Solteiro: certidão de nascimento;

- Casado: certidão de casamento;

- Divorciado: certidão de casamento com averbação do divórcio;

- Viúvo: certidão de casamento com averbação do óbito ou certidão de casamento + óbito do cônjuge.

5. União Estável

- Escritura pública de união estável ou declaração de união (fornecida pelo censo*);

(*) A declaração fornecida pelo censo também deverá ser assinada pelo cônjuge.

6. Comprovante de Residência

- Emitido nos últimos 60 dias;

- Caso não esteja em nome do servidor, ele deverá preencher a declaração fornecida pelo censo.

7. Termo de Posse ou Boletim Geral de Inclusão do Militar

- Documento dispensado para os aposentados;

- Admitidos antes de 1994 muito provavelmente terão apenas o contrato na carteira de trabalho;

- Servidores do ex-IPESAP não tenham esse documento, deverão apresentar contrato na carteira + ofício de transição.

8. Contracheque

- Último emitido

9. Termo de Veracidade

- Fornecido pelo censo

10. Declaração de Estado Civil

- Fornecido pelo censo.

 

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES:

. Documento de Identificação com foto original

- RG, CNH, Passaporte, Conselho de Classe, Identidade Militar;

- Emitido a partir de 2014;

- Pessoas acima de 60 anos estão isentos dessa data de emissão;

- Filhos de até 16 anos, serão permitidos certidão de nascimento no lugar desse documento.

2. CPF

- Válido em qualquer território.

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